sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Teorias de Relações Internacionais e o Conselho de Segurança: a socialização dos atores

Por Felipe Baptista


O grande trunfo do neoliberal-institucionalismo foi ter conseguido mapear a ação de Estados soberanos que, agindo em um sistema anárquico, se dispõem à formação de instituições internacionais, visando a cooperação. Nesse sentido, assistimos a formação de inúmeros organismos internacionais, que erguem regimes e afetam as dinâmicas de ação no sistema internacional, principalmente as questões relativas à segurança e conflitos armados. Quanto a isso, a área de segurança internacional tem sido, desde a ascensão das relações internacionais como uma disciplina à parte, um foco especial de preocupação no escopo de tais instituições.
As Organizações Internacionais contribuem para a alteração das práticas dos atores, sejam eles Estados, empresas privadas ou agentes da sociedade civil, ao instituírem oportunidades formais para a discussão de temas em foros multilaterais, o que aumenta o grau de sociabilidade internacional. Nesse sentido, os Estados, entes soberanos não submetidos a qualquer poder superior, têm a oportunidade de conhecer as intenções, condições e propriedades dos outros atores. Isso reduz drasticamente a desconfiança que os Estados possam ter entre si – percepção que os leva, por vezes, a sustentar políticas agressivas, como por exemplo, investir em uma corrida armamentista.
A Organização das Nações Unidas muito tem trabalhado em função da prevenção de conflitos internacionais, o principal objetivo contido em sua Carta. O Conselho de Segurança(CS), após quase sete décadas de atuação, tem sido um fórum permanente de discussão no qual os Estado discutem todo e qualquer tipo de postura ou ato internacional que interfira na segurança global.
A crítica neo-realista à atuação do CS argumenta que tal órgão não possui um poder decisório efetivo e que é apenas um epifenômeno da distribuição do poder militar entre as nações. Fato, o CS não consegue impor suas decisões à todos os Estados, mas isso não significa que a experiência participativa que esses têm em tal agência seja inválida. Em outras palavras, as organizações internacionais, de fato, não conseguem alterar diretamente as ações dos atores - seja pela inexistência de um Estado global, ou pela preponderância soberana das nações que processam suas políticas exteriores de modo pragmático-, mas conseguem moldar os interesses que sustentas tais ações. Nesse sentido, análises que tratam as instituições - como o Conselho de Segurança - apenas como um simples epifenômeno, desprezando os efeitos dos moldes da interação e de socialização entre os atores que tais organismos podem acarretar, tem um alcance explicativo limitado.


Referências

KEOHANE, Robert. After Hegemony: Cooperation and Discord in the World Political Economy. Princeton University Press, 1984.

KEOHANE, Robert. International Institutions and State Power: Essays in International Relations Theory. Westview, 1989.

WALTZ, Kenneth. Reflections on Theory of International Politics. A Response to My Critics. In Keohane, Robert: Neorealism and Its Critics. 1986.

WENDT, Alexander. Social Theory of International Politics. Cambridge University Press, 1999.

WENDT, Alexander. Institutions and International Order. In Global Changes and Theoretical Challenges. Edited by E. Czempiel, and J. Rosenau. Lexington, Mass.: Lexington Books, 1989.

WENDT, Alexander. Rationalism v. Constructivism: A Skeptical View. In Handbook of International Relations. Edited by W. Carlsnaes, T. Risse, and B. Simmons. London: Sage, 2002.

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